Plataforma deve indenizar por omissão em golpe com invasão de perfil

O 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook a indenizar uma influenciadora digital cuja conta no Instagram foi invadida por criminosos para a aplicação de golpes financeiros. A decisão confirmou uma sentença da Comarca de Guaxupé (MG) que fixou os danos morais em R$ […]

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source https://www.conjur.com.br/2026-jun-11/rede-social-deve-indenizar-por-omissao-em-caso-de-perfil-invadido/
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