O reconhecimento fotográfico feito sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal e desacompanhado de provas autônomas não constitui prova suficiente para demonstrar autoria delitiva, configurando ausência de justa causa que autoriza o trancamento da ação penal. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio […]
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