Comparecimento espontâneo: quando o formalismo abre caminhos para a defesa

O comparecimento espontâneo no processo civil é um instituto que guarda peculiaridades importantes, sendo regulamentado pelo artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o referido dispositivo, “o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação”. Dessa forma, a apresentação de procuração nos autos, acompanhada de […]

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