Inércia estatal não pode impedir empresa de aderir a programa de transação tributária, decide juiz

Magistrado explicou que inércia estatal para incluir débito em dívida ativa não pode impedir empresa de aderir a transação tributáriaNão é justo ou razoável que a demora na inscrição de débito tributário na dívida ativa por parte do Estado resulte no impedimento do contribuinte devedor em aderir a programa de transação tributária. Esse foi o entendimento do juiz Osmane Antônio dos Santos, da 1ª Vara Federal de Uberlândia, para garantir o direito de um […]

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