O texto constitucional atribui aos municípios a competência para a ordenação do solo urbano brasileiro (artigo 182, caput, da Constituição). Isso quer dizer que o Poder Executivo Municipal deve se preocupar em fiscalizar todas as intervenções que eventualmente ocorram em seus territórios. Normalmente, cabe ao órgão ambiental e de infraestrutura local realizarem o licenciamento autorizativo […]
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