A divulgação e o financiamento de candidatura inexistente com o intuito de confundir o eleitorado e disseminar desinformação sobre a Justiça Eleitoral configura abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e gasto ilícito de campanha. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná julgou procedente uma ação de investigação judicial […]
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