Modulação de efeitos em matéria tributária

Desembargadores entenderam que a simples transferência de mercadoria entre filiais não pode ser considerado fato gerador de cobrança de ICMSO Supremo Tribunal Federal, quando do exercício de sua missão precípua de guardião da Magna Carta, rotineiramente é instado a se manifestar a respeito da constitucionalidade/compatibilidade de um determinado ato normativo instituidor de um tributo em face da Constituição. Freepik Os efeitos decorrentes de uma decisão pela inconstitucionalidade de um ato normativo instituidor de um […]

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