A partir da decisão geradora do Tema nº 1.068 do STF [1], foi considerada constitucional, à luz do artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição, a imediata execução da pena aplicada pelo Tribunal do Júri, independente do “quantum” de pena e do trânsito em julgado do processo, à luz da soberania dos veredictos, da […]
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