A recente fala de um chefe de Estado, que inicialmente deveria respeitar a Constituição, causou controvérsia e perplexidade diante do que foi dito. Para o atual presidente da República, os advogados criminalistas defendem bandidos e, por essa razão, ele teria optado por contratar para sua defesa um advogado que não era criminalista.
SpaccaA lógica dessa fala é perversa. Isso porque vários de seus companheiros — ex-ministros, deputados e senadores — optaram pela contratação de advogados criminalistas; logo, todos seriam bandidos. Não há como refutar isso se a fala do presidente for tomada como verdadeira. Porém, acredito que houve um excesso de linguagem ou um equívoco do presidente, pois ele é sabedor de quanto a classe dos advogados criminalistas foi importante para desmontar as mazelas de várias operações que não respeitaram os procedimentos constitucionais. Aliás, não respeitaram as mínimas garantias preconizadas na Carta Política. E quem estava lá para apontar e recorrer até que fossem asseguradas todas as garantias previstas na Constituição? Os advogados criminalistas.
Aliás, graças à defesa exercida pelos advogados criminalistas de vários amigos do presidente, é que se obtiveram vitórias expressivas para que os preceitos processuais e constitucionais fossem respeitados. Não foi o presidente quem venceu, foi a classe dos advogados criminalistas que lutou bravamente contra o desrespeito aos direitos e garantias previstos na Constituição.
Não há na história uma classe — e aqui me refiro a todos os advogados — que lute tanto para que a todos sejam assegurados os direitos e garantias fundamentais. Porém, particularmente em relação ao advogado criminalista, que defende o direito sagrado da liberdade, muitas vezes contra o abuso do Estado, não há que se falar ou rotular quem são os destinatários da defesa exercida por esse segmento da advocacia. Neste contexto, não se faz referência a um indivíduo específico cuja atuação justificaria qualquer tipo de rotulação, especialmente considerando tratar-se do exercício de uma função de elevada relevância que merece respeito.
De outro lado, a fala é tão pesada e discriminatória não só por ofender quem está na linha de frente da defesa dos direitos e garantias fundamentais, mas porque também coloca todos os advogados criminalistas como desconhecedores das regras do ordenamento jurídico, tendo em vista que o presidente afirmou que “criminalista não sabe defender inocente. Criminalista defende bandido”. Insisto que a lógica é perversa, pois todos os clientes que constituem advogados criminalistas para suas defesas são presumidos bandidos. Não foi isso que a história recente demonstrou. Graças à luta incessante dos criminalistas, vários acusados foram absolvidos.
SpaccaApenas para recordar alguns fatos
A insistência dos advogados criminalistas alterou a lógica da colaboração premiada, não só em relação às provas produzidas unilateralmente pelo colaborador, como também no procedimento processual penal, onde foi assegurado que a defesa falaria por último. Assegurou-se, ainda, que provas produzidas sem o devido procedimento não deveriam ser válidas. Isso apenas para citar algumas das inúmeras vitórias obtidas pela classe no exercício da defesa dos “bandidos”.
A jurisprudência favorável ao presidente e parte da reforma processual penal foram justamente construídas pelas batalhas constantes dos advogados criminalistas. Logo, se advogado criminalista não sabe defender inocentes, deve haver algum erro no que fizemos. O presidente deveria se recordar que as decisões que lhe favoreceram se forjaram através de embates constantes entre acusação e defesa. E quem estava à frente desses debates eram justamente os advogados criminalistas — estes que, supostamente, não sabem defender clientes inocentes.
Por fim, como disse no princípio deste artigo, não acredito que o presidente tenha querido dizer o que disse. Acredito numa falha ao se expressar. Pode ser ingenuidade, mas tenho certeza de que ele sabe o quanto os criminalistas lutaram até mesmo para que ele possa estar ocupando o cargo que ocupa hoje.
O post Um ataque ao direito de defesa apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
source https://conjur.com.br/2026-ago-04/um-ataque-ao-direito-de-defesa/