Juiz é Aposentado Compulsoriamente por Revender Carros Comprados em Leilão


Em uma decisão exemplar, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) condenou o juiz Guilherme da Rocha Zambrano à aposentadoria compulsória por conduta incompatível com a função pública. Zambrano foi flagrado revendendo carros de luxo adquiridos em leilões públicos, violando a Lei Orgânica da Magistratura.

A conduta inaceitável:

O magistrado comprou veículos de luxo em leilões da Justiça do Trabalho, incluindo uma Land Rover Evoque, um Audi A5 para a esposa, um Toyota Corolla para o irmão e um Nissan Frontier para uma tia.

Em seguida, revendia os carros, configurando prática comercial vedada aos juízes.

A investigação comprovou que Zambrano era sócio de uma empresa, contrariando a Lei Orgânica da Magistratura.

Consequências legais:

O juiz foi afastado do cargo com vencimentos integrais até a efetivação da aposentadoria compulsória.

A decisão do TRT-4 demonstra compromisso com a ética e a probidade no exercício da função pública.

Repercussões e medidas:

Zambrano recorreu da decisão, alegando uso pessoal dos veículos e não atuação na cidade do leilão.

O caso reforça a necessidade de constante vigilância sobre a conduta de magistrados.

A sociedade espera que a punição sirva de exemplo para outros casos de desvio de conduta.


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